Publicadas as estimativas de receita do Fundeb para 2025

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As estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025 foram publicadas dia 31 de dezembro de 2024, atendendo o art. 16 da Lei 14.113/2020 de regulamentação. A receita total estimada pela Portaria Interministerial 14/2024 é de R$ 325,5 bilhões, dos quais R$ 269 bilhões correspondentes às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Foram estimados R$ 56,5 bilhões de complementação da União, que corresponde a 21% do montante que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundeb. O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN) nacional para este é de R$ 5.447,98; e o valor aluno ano total mínimo nacional (VAAT-MIN) foi estabelecido em R$ 8.006,05. A complementação da União será em três modalidades.

  • 1ª. Complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb): estimada em R$ 26,9 bilhões. Esses recursos continuarão beneficiando 10 Estados e o conjunto de seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
  • 2ª. Complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total): estão previstos R$ 24,2 bilhões, que correspondem a 9% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb. Em 2025 serão beneficiados 2.358 Municípios em 26 Estados. Pela primeira vez, uma rede estadual de ensino será beneficiada com esses recursos: a rede estadual do Maranhão.
  • 3ª. Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano Resultado): será de R$ 5,4 bilhões, correspondendo a 2% do total de recursos de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, beneficiando 2.837 redes de ensino, sendo 2.830 redes municipais nos 26 Estados e sete redes estaduais (Alagoas, Amazonas, Goiás, Pará, Piauí, Paraná e Sergipe).

Alerta
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o novo Fundeb trouxe mudanças que impõem a necessária observância do seu funcionamento a cada portaria interministerial publicada, especialmente em relação às novidades na distribuição dos recursos do Fundeb para 2025.

A Portaria Interministerial 14/2024 não está prevendo o disposto na Emenda Constitucional 135/2024, que acrescentou o inciso XIV ao art. 212-A da Constituição Federal com a previsão de que, em 2025, “até 10% dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública (…)”. De fato, esse dispositivo é autorizativo, e não impositivo. Houve reação contrária a essa proposta do governo federal por vários atores da educação no debate nacional. Portanto, para a CNM é melhor que não ocorra essa dedução de recursos da complementação da União ao Fundeb.

Impacto
Além disso, embora a receita estimada do Fundeb 2025 tenha aumentado cerca de 6,5%, em relação à última estimativa do Fundeb 2024, divulgada pela Portaria Interministerial 13/2024, os valores mínimos nacionais – VAAF-MIN e VAAT-MIN – diminuíram. Isso em razão dos acréscimos de fatores de ponderação da educação básica definidos para 2025 como base de cálculo da distribuição dos recursos.

Neste ano, além de a creche pública de tempo integral possuir o maior peso – 1,55 – dentre os 19 fatores de ponderação estabelecidos, outras mudanças foram realizadas. Serão consideradas para a distribuição dos recursos do Fundo, os acréscimos que cada fator de ponderação – da creche até a educação especial – terão, pois, para seu cálculo final, essas ponderações serão acrescidas de multiplicadores relativos a algumas modalidades oferecidas na educação básica:

      a) educação indígena e quilombola: acréscimo de 40%, isto é, os fatores de ponderação deverão ser multiplicados por 1,40;
      b) educação no campo: acréscimo de 15%, com fatores de ponderação multiplicados por 1,15;
      c) atendimento educacional especializado: acréscimo de 40%, com multiplicador de 1,40; e
d) educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional: acréscimo de 35%, com multiplicador de 1,35.

No final das contas, as ponderações terão a seguinte configuração:

Etapas e modalidades Portaria 5, de 26/7/2024 Indígena e quilombola Educação no Campo AEE
Creche pública tempo integral 1,55 2,17 1,78 2,95
Creche conveniada tempo integral 1,45 2,03 1,67 2,85
Creche pública tempo parcial 1,25 1,75 1,44 2,65
Creche conveniada tempo parcial 1,15 1,61 1,32 2,55
Pré-escola pública tempo integral 1,50 2,10 1,73 2,90
Pré-escola conveniada tempo integral 1,40 1,96 1,61 2,80
Pré-escola pública tempo parcial 1,15 1,61 1,32 2,55
Pré-escola conveniada tempo parcial 1,05 1,47 1,21 2,45
Ensino fundamental em tempo integral 1,50 2,10 1,73 2,90
Ensino fundamental em tempo parcial- Anos iniciais 1,00 1,40 1,15 2,40
Ensino fundamental em tempo parcial – Anos finais 1,10 1,54 1,27 2,50
Ensino médio em tempo integral 1,52 2,13 1,75 2,92
Ensino médio em tempo parcial 1,25 1,75 1,44 2,65
Educação de Jovens e Adultos 1,00 1,40 1,15 2,40
Educação especial 1,40 1,96 1,61 2,80
Ed indígena e quilombola 1,40
Educação do campo 1,15
Atendimento educ. especializado 1,40
Educação prof. téc. de nível médio art c/ ens. médio e o itinerário da form. téc. e prof. 1,35

A CNM esclarece ainda que, para 2025, serão aplicados o Nível Socioeconômico (NSE), já utilizado em 2024, e a Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec) como ponderadores das matrículas utilizadas na distribuição dos recursos do Fundeb, tanto para a redistribuição interestadual dos recursos do Fundo como para a complementação da União. Os indicadores por Ente federado estão divulgados na Resolução 10/2024 do MEC, publicada dia 19 de dezembro de 2024.

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