Revista Canindé/SE – Kaká Andrade, candidato na eleição municipal de Canindé de São Francisco em 2024, obteve uma importante vitória judicial, enquanto seus adversários tentam confundir a opinião pública sobre a real situação jurídica dos casos eleitorais pendentes. Desta vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso especial interposto por Joselildo Almeida do Nascimento, conhecido como Pank, atual vice-prefeito, pela Rádio Xingó FM e pelo radialista Willames de Lima, confirmando uma multa no valor de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada.
O julgamento pelo TSE, relatado pelo ministro André Ramos Tavares, ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que considerou ofensivas à honra e à imagem do então pré-candidato Kaká Andrade diversas declarações feitas durante entrevistas concedidas na Rádio Xingó FM. A decisão do TSE reforça que houve clara intenção de macular a imagem de Kaká Andrade, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e configurando, inequivocamente, propaganda negativa antecipada.
Entre as afirmações consideradas ilícitas e ofensivas estão adjetivos pejorativos como “destruidor”, “aquele do mal” e “maldade”, além da acusação de usurpação de funções públicas e perseguição política por parte de Kaká. Segundo a Justiça, tais declarações não podem ser confundidas com críticas políticas legítimas, mas sim com ataques intencionais à reputação pessoal e política de um adversário.
O ministro relator do TSE destacou trecho importante do acórdão regional que afirmou que “o vertente caso se trata de ilícito eleitoral praticado em veículo de comunicação social objeto de concessão pública, com grande alcance ao eleitorado. Ademais, trata-se de conduta reiterada, tendo sido o representado Joselildo Almeida do Nascimento já condenado no bojo da Representação 0600279-08.2024.6.25.0028, com julgamento mantido por este Egrégio Tribunal, em razão da prática de ilícito semelhante.”
A manutenção desta decisão pelo TSE é vista como estratégica e relevante não apenas por consolidar a jurisprudência desfavorável aos adversários de Kaká, mas também por lançar precedentes fundamentais para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600507-80.2024.6.25.0028, ainda pendente de julgamento. A AIJE, que será julgada após audiência marcada para o próximo dia 05 de junho de 2025, pode ter implicações decisivas para o futuro político dos envolvidos, podendo resultar inclusive na cassação do mandato do atual prefeito Machadinho e do vice-prefeito Pank, bem como na declaração de inelegibilidade.
Especialistas eleitorais destacam que decisões anteriores como esta do TSE frequentemente são levadas em consideração nas análises e julgamentos posteriores, especialmente em ações graves como as AIJEs, indicando um cenário preocupante para o atual grupo governante de Canindé.
Kaká Andrade, por sua vez, reforça que seu objetivo é a busca incessante pela verdade e pela justiça eleitoral, garantindo que a vontade popular não seja distorcida por práticas ilegítimas ou abusos de poder como aqueles praticados nas últimas eleições.
Por Adeval Marques
A verdade prevalece. DEUS É JUSTO E FIEL!!!
Teve quem abusasse mais nessa campanha que Kaká as provas tá aí um monte de vídeo só que isso tá é feio pra ele uma pessoa com tanta formatura que ele tem se passar por esse papel que tá servindo de mangação!
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